Lei das filas: bancos são obrigados a atender o cliente entre 30 a 45 minutos. Se o banco descumprir, denuncie na Comissão de Direitos Humanos da ALEPA
A lei das filas nos bancos existe e é de minha autoria. Pela lei, as agências bancárias são obrigadas a atender clientes e usuários dentro de um prazo máximo de até 30 minutos, em dias normais, e até 45 minutos, em véspera e depois de feriados prolongados. Se não for atendido, denuncie para a Comissão de Direitos Humanos da Alepa - Assembleia Legislativa do Pará pelo e-mail comissão.direitos.humanos@ alepa.pa.gov.br e o também pelo fone/fax (91) 3213-4266
É uma lei de interesse público. A lei estadual é de minha autoria.
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Como já informei, no âmbito do estado do Pará Estadual é de minha autoria a Lei Estadual 7.255, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos usuários que utilizam os serviços bancários nos municípios paraenses. Pela Lei, todas as agências bancárias em funcionamento no território paraense ficam obrigadas a atender os usuários que utilizam os serviços bancários dentro de um prazo máximo de até 30 minutos, em dias normais, e até 45 minutos, em véspera e depois de feriados prolongados.
A legislação de Belém avança no sentido de ampliar os valores das multas para os infratores, o que considero um avanço se for efetivamente cumprida.
Os estabelecimentos deverão ter relógio de ponto em suas dependências para uso de seus clientes, registrando o tempo de permanência do cliente na fila. Além disso, são obrigados a fixarem a lei nas agências bancárias em local visível ao público.
A população pode fazer denúncia de desrespeito à Lei na Comissão de Direitos Humanos da Alepa através dos seguintes contatos:
E-mail: comissão.direitos.humanos@ alepa.pa.gov.br
Secretário-Manual Almeida
Fone da CDHDC: (91) 3213-4266-fax
Facebook: comissão.direito.humano@al epa.pa.gov.br
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A leitora do facebook, Célia Pinto, diz naquela rede social, na minha página:
O grande desafio é fazer com que as pessoas façam cumprir a lei. Nenhum instrumento de fiscalização pode ser mais eficaz do que o próprio usuário. Para isso, entretanto, é necessário que as pessoas tenham o conhecimento da lei. Todas as vezes que estou no banco e o tempo extrapola o limite estabelecido pela lei, eu além de ir reclamar com o(a) gerente, me ponho a instigar as pessoas da fila a fazerem o mesmo. Seria importante que a própria lei já determinasse a obrigatoriedade da divulgação nos meios de comunicação de massa, por tratar-se de interesse público.
É uma lei de interesse público. A lei estadual é de minha autoria.
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Como já informei, no âmbito do estado do Pará Estadual é de minha autoria a Lei Estadual 7.255, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos usuários que utilizam os serviços bancários nos municípios paraenses. Pela Lei, todas as agências bancárias em funcionamento no território paraense ficam obrigadas a atender os usuários que utilizam os serviços bancários dentro de um prazo máximo de até 30 minutos, em dias normais, e até 45 minutos, em véspera e depois de feriados prolongados.
A legislação de Belém avança no sentido de ampliar os valores das multas para os infratores, o que considero um avanço se for efetivamente cumprida.
Os estabelecimentos deverão ter relógio de ponto em suas dependências para uso de seus clientes, registrando o tempo de permanência do cliente na fila. Além disso, são obrigados a fixarem a lei nas agências bancárias em local visível ao público.
A população pode fazer denúncia de desrespeito à Lei na Comissão de Direitos Humanos da Alepa através dos seguintes contatos:
E-mail: comissão.direitos.humanos@
Secretário-Manual Almeida
Fone da CDHDC: (91) 3213-4266-fax
Facebook: comissão.direito.humano@al
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A leitora do facebook, Célia Pinto, diz naquela rede social, na minha página:
O grande desafio é fazer com que as pessoas façam cumprir a lei. Nenhum instrumento de fiscalização pode ser mais eficaz do que o próprio usuário. Para isso, entretanto, é necessário que as pessoas tenham o conhecimento da lei. Todas as vezes que estou no banco e o tempo extrapola o limite estabelecido pela lei, eu além de ir reclamar com o(a) gerente, me ponho a instigar as pessoas da fila a fazerem o mesmo. Seria importante que a própria lei já determinasse a obrigatoriedade da divulgação nos meios de comunicação de massa, por tratar-se de interesse público.
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O consumidor precisa conhecer e fazer valer seus direitos! |
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